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domingo, 26 de agosto de 2012

MOVIMENTO XINGU VIVO ESPERA REPARAÇÃO

Com a divulgação do acórdão da decisão do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), publicado na quinta-feira, 23, que paralisou a hidrelétrica de Belo Monte, acompanhada de notificações ao Ibama e à Norte Energia, a empresa foi obrigada a parar as atividades sob pena de ter que pagar a multa de R$ 500 mil/dia estipulada pelo TRF1.O acórdão, que detalha os votos dos três desembargadores que decidiram pela nulidade do decreto que autorizou o projeto de Belo Monte, deixa claro que todas as licenças até agora emitidas pelo Ibama, quais sejam, licença prévia, licença de instalação e licenças de desmatamento são inválidas.

Segundo a sentença, a decisão visa “coibir o Ibama de praticar qualquer ato administrativo e torna insubsistentes aqueles já praticados, referentes ao licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Belo Monte em decorrência da invalidade material do decreto Legislativo 788/2005, por violação da norma do art. 231 da Constituição Federal, ordenando às empresas executoras do empreendimento hidrelétrico de Belo Monte, em referencia, a imediata paralisação das atividades de sua implementação, sob pena de multa coerciva, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por dia de atraso no cumprimento do provimento mandamental em tela”.

De acordo com a Antonia Melo, coordenadora do Movimento Xingu Vivo para Sempre, juristas de renome avaliaram que, na vigência da decisão do TRF1, subentende-se que deve haver o desmonte das obras já feitas e a recomposição ambiental da região. Também cabem ações de indenização aos atingidos. “Vamos fazer uma consulta à assessoria jurídica do movimento para saber quais são as ações cabíveis para garantir a reparação dos danos causados às populações atingidas por Belo Monte. Como já anunciamos esta semana, entendemos que, como as licenças da usina são inválidas, a Norte Energia terá que reverter todas as ações que causaram impactos no rio, nas pessoas e no meio ambiente. É isso que vamos exigir. Finalmente a Justiça fez justiça e parou Belo Monte. Agora queremos que tudo que lembre esse projeto genocida desapareça das nossas vidas”.

Por outro lado, a Norte Energia S.A, responsável pela construção da usina de Belo Monte, paralisou hoje as obras civis em Altamira e Vitória do Xingu, depois de receber o acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a paralisação. A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal no Pará. Para a 5ª Turma do TRF1, formada pelos desembargadores Antonio Souza Prudente, João Batista Moreira e Selene Almeida, o decreto que autorizou Belo Monte só poderia ter sido aprovado pelo Congresso Nacional depois dos estudos de impacto ambiental e das consultas indígenas. Eles consideram que, pela Convenção 169 da OIT e pela Constituição brasileira, os índios têm o direito de exercer a participação democrática e decidir previamente sobre seu destino e o das futuras gerações. “Somente será possível ao Congresso nacional autorizar o empreendimento Belo Monte, consultadas previamente as comunidades indígenas, diante dos elementos colhidos no estudo de impacto ambiental e respectivo relatório conclusivo, porque, do contrário, a letra da Constituição é letra morta, é um faz de conta. Não podemos admitir um ato congressual no estado democrático de direito que seja um ato de ditadura, um ato autoritário, um ato que imponha às comunidades indígenas um regime de força”, diz o voto do relator Antonio Souza Prudente, acolhido por unanimidade pela 5ª Turma. Para o Tribunal, Belo Monte causará “interferência direta no mínimo existencial-ecológico das comunidades indígenas, com reflexos negativos e irreversíveis para a sua qualidade de vida e patrimônio cultural”.

Portanto, o debate sobre a consulta indígena em Belo Monte se sobrepõe a qualquer outro interesse de cunho político e econômico, “é questão que excede o mero interesse individual das partes e afeta de modo direto o interesse da comunidade em geral. Embora possa estar aqui pregando no deserto, não posso deixar de mencionar que talvez estejamos, no caso de Belo Monte, apenas diante da primeira construção de uma grande usina, com potenciais de impacto imenso no meio ambiente, e que afetará populações indígenas e ribeirinhos e, eventualmente, outras populações tradicionais que não são mencionadas nos autos. Não podemos começar errando”, disse a desembargadora Selene Almeida em seu voto.

O desembargador João Batista Moreira afirmou que o que o Ibama, a Funai e a União vêm alegando serem as consultas indígenas não passaram de processo de informação às comunidades. “Estas não foram ouvidas, mas simplesmente ouviram o que os servidores do Poder Executivo tinham para lhes dizer. Não foi um processo de audiência, mas processo inverso, unidirecional”.

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