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terça-feira, 18 de setembro de 2012

TRABALHADORES RURAIS SEM –TERRA INTERDITARAM NOVAMENTE A RODOVIA BR-155


Manifestantes afirmam que só liberam a rodovia após a chegada de representantes do Incra.

Militantes do MST ligados a invasão da Fazenda Peruano, em Eldorado dos Carajás, interditaram novamente a BR-155, em frente a sede da Fazenda. Eles reivindicam a presença da direção do Incra, que teria se comprometido em negociar a troca do local onde os mesmos aguardam a desapropriação da área e consequentemente que se faça a reforma agrária.

 A direção do movimento afirma que os manifestantes só deixarão o local com a chegada de diretores do Incra para tentar resolver o problema. Militantes do MST assentados em outros locais próximos a Eldorado estão se articulando para engrossar a interdição da BR. Esta é a segunda vez que a rodovia é interditada pelo MST em menos de 15 dias.

Em setembro de 2010, a juíza Claudia Regina Favacho Moura, titular da Vara Agrária de Marabá, mandou oficiar o Comando da Polícia Militar do Pará solicitando reforço policial especializado a fim de garantir o apoio necessário ao efetivo cumprimento da ordem de reintegração de posse da fazenda Peruano.

A magistrada também mandou comunicar às Ouvidorias Agrárias Nacional, Estadual e Regional, a fim de que, querendo, viabilizassem medidas concretas com a finalidade de por fim ao conflito agrário no imóvel. O autor da ação de Reintegração de posse é o pecuarista Evandro Liege Mutran, sendo representado pela advogada Marli Amaral. 

A defesa dos réus no processo é patrocinada pelo advogado José Batista Afonso, coordenador da Comissão Pastoral da Terra, CPT, de Marabá. Em 2009, a juíza julgou improcedente o pedido de reintegração de posse de Evandro Liege Chugia Mutran, que alegava ser o proprietário da fazenda Peruano. À época, a juíza entendeu que o autor não conseguiu provar que as terras foram legitimamente destacadas do patrimônio público para sua posse particular. Além disso, no entendimento da magistrada, o imóvel não cumpriu com a sua função social, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. 

A fazenda Peruano foi invadida por cerca de 500 integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST), em abril de 2004. Desde então, Evandro Liege Chugia Mutran litigava na justiça, tentando provar ser o legítimo possuidor dos 4.338,19 (quatro mil trezentos e trinta hectares e dezenove ares) de terra, que teria adquirido em 20 de novembro de 1984.

O autor alegou, ainda, que exercia atividade pecuária no local com mais de 15 mil cabeças de gado, além de pesquisa animal com laboratório de genética. 

A época, na sua sentença, a juíza Cláudia Moura afirmou que além de o autor não ter provado a posse legítima de todo ou parte da chamada Fazenda Peruano, igualmente não satisfez a exigência da Constituição Federal, pois, ao inverso, existem documentos e declarações testemunhais provando que no imóvel não eram observadas as disposições que regulam as relações de trabalho, bem como exploração que favorecesse o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.  As partes recorreram da decisão proferida anteriormente pela juiza, sendo que o Tribunal decidiu pela reintegração da fazenda.

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