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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

JUIZA VETA MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS EM JACUNDÁ




Portaria entrou em vigor porque coligações descumpriram acordo firmado com a Justiça Eleitoral.

Uma portaria publicada no início da tarde de ontem, pegou de surpresa os partidos políticos, coligações e candidatos que se preparavam para realizar as suas  últimas manifestações no município de Jacundá, no sudeste do Pará. O documento, assinado pela juíza eleitoral Elaine Neves de Oliveira traz 12 considerações, sendo que o  primeiro artigo é enfático: “suspender de forma irrestrita a propaganda eleitoral veiculada, através de comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, palestras e atos políticos-eleitorais assemelhados, notadamente o trânsito de carros de som e soltura de fogos de artifícios”. 

A portaria entrou em vigor no ato de sua publicação e vale até ao encerramento da apuração eleitoral. A primeira consideração, por exemplo, diz que “a legislação eleitoral deve ser interpretada conforme os princípios da moralidade e da igualdade de oportunidade entre os candidatos no processo eleitoral, zelando-se pelo equilíbrio, regularidade e legitimidade do pleito e visando resguardar a vontade do eleitor no exercício pelo de sua cidadania”. A magistrada sustenta que “a legislação eleitoral permite, até 22 horas do dia que antecede as eleições, a realização de carreatas, passeatas e caminhadas organizadas pelos candidatos, a qual não depende de autorização policial”. Porém na consideração seguinte, diz que “a fiscalização da propaganda eleitoral compete ao Juiz Eleitoral, no exercício do poder geral de polícia, devendo tomar as providências necessárias em benefício da ordem pública”.

A Portaria  assinada pela juíza Elaine Neves, é fruto de um acordo assinado pelas coligações e partidos no dia 27 do mês passado, quando todos se comprometeram a respeitar vários itens do documento. A Juíza cita que “a disciplina da propaganda eleitoral, realizada em reunião no dia 27 de setembro, foi continuamente desrespeitada por partidos, coligações e candidato que ali estiveram”. E que o “Ministério Público e o Comando da Polícia Militar encaminharam gravações contendo atos de vandalismo, baderna e infrações de trânsito durante a realização de carreatas e atos públicos”.

A preocupação da magistrada com a segurança pública foi o principal motivo para vetar tais eventos. Ela cita que “o efetivo de agentes policiais é insuficiente para garantia da Segurança da População em casos de insuflamento de multidões à desordem pública”. E também que a legislação eleitoral não tolera a propaganda de incitamento de atentado contra pessoas e bens, como veta “caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidade que exerçam autoridade pública”.

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