EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR ANULANDO DEMISSÃO DE SERVIDORES DA PREFEITURA DE TAILÂNDIA



MP ressalta que demissões ocorreram durante o período eleitoral, o que é vedado por lei.

A juíza da comarca de Tailândia, Ângela Graziela Zottis, concedeu liminar ontem, determinando que o prefeito Valdinei Afonso Palhares e o representante legal da empresa Secad/Dcr Amoras reintegrem os servidores exonerados no período eleitoral. A decisão judicial saiu após interposição de ação judicial eleitoral e ação cível pública por improbidade administrativa por conduta vedada aos agentes público do Ministério Público. Com efeito, a prefeitura e a empresa terão que reintegrar imediatamente todos os servidores exonerados no período eleitoral, a partir do dia 7 de julho deste ano até a posse dos candidatos eleitos.
A promotora de Justiça Maria Claudia Gadelha ingressou na tarde de segunda-feira, 26, com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa e Ação Judicial Eleitoral por conduta vedada aos agentes públicos com pedido de Liminar contra a prefeitura do município de Tailândia. Os documentos pediam a anulação de todos as exonerações de servidores municipais realizados no período eleitoral, pelo atual Prefeito Valdinei Afonso Palhares e pela empresa prestadora de serviço público (SECAD), com pedido de liminar para reintegrá-los imediatamente. O MP já havia expedido uma recomendação no dia 21 desse mês para que o Prefeito de Tailândia, Valdinei Palhares, e a empresa prestadora de serviço público anulasse as exonerações de servidores ocorridos no período de vedação eleitoral, no prazo de 48 horas, o que foi descumprido.
No Hospital municipal, os serviços de saúde não estavam sendo prestados em virtude da falta do repasse financeiro aliada à exoneração de servidores em massa por parte da Prefeitura e da empresa, tendo ocorrido, inclusive, duas mortes no hospital pela falta de atendimento médico e má prestação dos serviços. Em contrapartida, a promotoria de justiça de Tailândia realizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Secretaria Estadual de Saúde (SESPA), Município de Tailândia e empresa SECAD, no dia 23 de novembro, para que fosse regularizado o pagamento dos servidores e serviços no Hospital Geral de Tailândia. O hospital dependia do repasse financeiro do Estado, que estava suspenso por falhas na prestação de contas pelo Município em decorrência do Convênio nº. 001/2011.
A partir do Termo de Ajustamento de Conduta, a situação da saúde está sendo regularizada, no qual, as partes envolvidas acordaram com a SESPA para que esta assumisse a partir do dia 14 de novembro, o compromisso de pagar as despesas do Hospital Geral referentes a materiais e prestação de serviços para que fosse restabelecida o atendimento hospitalar à população de Tailândia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário