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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

FAZENDEIRO IMPEDIDO DE ASSUMIR PREFEITURA


TRE condenou Davi Resende Soares a pena de 8 anos de inelegibilidade por manutenção de contratos com a municipalidade.

A menos de cinco dias da posse dos novos prefeitos eleitos no pleito de 07 de outubro, a população de Ulianópolis, no sudeste paraense ainda não sabe quem vai assumir a chefia do executivo municipal. O impasse se dá em razão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, TRE, que condenou o fazendeiro Davi Resende Soares, prefeito eleito do município, a 8 anos de inelegibilidade e ao pagamento de multa de R$ 50 mil reais pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais deste ano. 

A decisão é resultante do julgamento de um Recurso Eleitoral da coligação “O Povo Quer Mudança”, alegando que o pecuarista se beneficiou com valores exorbitantes, durante a campanha eleitoral, do pagamento do aluguel de três imóveis de sua propriedade, locados para a prefeitura da cidade. Ao julgar o recurso, todos os juízes do TRE concordaram com o relatório do juiz federal Antônio Carlos Campelo, que pediu a inelegibilidade do fazendeiro pelo período de 8 anos. De acordo com a Lei Eleitoral em vigor, todo candidato que for considerado inelegível deve ter seu registro cancelado pelo juiz da zona eleitoral de origem, ficando o mesmo, caso sendo eleito, impedido de assumir cargo ou função pública.

Por outro lado, o acordão com a decisão unânime dos juízes do TRE ainda não foi publicado, sendo que a publicação só ocorrerá após o recesso forense, ou seja, no dia 08 de janeiro de 2013. No dia da sessão que decidiu pela inelegibilidade do fazendeiro, com efeito para as eleições deste ano, os juízes acordaram que o Tribunal iria mandar um ofício ao juiz Manuel Antônio Macedo, da 84ª Zona Eleitoral, para dar cumprimento a decisão da corte. No entanto, até o final da tarde de ontem o documento não havia sido enviado ao juízo eleitoral de origem.
Em contato com a reportagem na tarde de ontem, um dos advogados da coligação “O Povo Quer Mudança”, disse que estuda a impetração de uma Ação junto ao TRE em Belém para garantir a posse do 2º colocado nas eleições municipais, uma vez que o juiz eleitoral de Dom Eliseu está ausente da comarca desde a semana passada. “Apesar do acordão ainda não ter sido publicado a decisão tem que ser cumprida. Candidato inelegível não pode ser empossado”. Disse a advogada Camila Cardoso. Com a decisão da Corte em Belém, somente o TSE poderá decidir se o 2º colocado assumirá o cargo de prefeito ou se haverá nova eleição no município.


5 comentários:

  1. Coloca a guia pro site do tre, onde fala que ele foi jugado... Já vi varias vezes falando aqui e nunca vi no site do tre.... nunca vão conseguir...o vermelho acabou.......

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  2. Idiota ai de cima la no tre esse processo fala q ja ta JULGADO apenas naum foi publicado o q aconteceu na sessao. Acabou pro davi entenda isso esta 8 anos inelegivel. O tempo dira quem vai assumir de verdade

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  3. No dia de São Nunca de tarde,eles conseguem tomar a prefeitura dos resendes... Evandro tú fala demais....

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  4. quem divia estar sendo o prefeito era o ze
    carlos....

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