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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

JUSTIÇA BLOQUEIA VALORES PARA GARANTIR REPASSE A CÂMARA DE TUCUMÃ


Magistrado emitiu sentença favorável em Mandado de Segurança ajuizado por vereadores que reclamam atrasos nos repasses do Duodécimo.

O juiz da comarca de Tucumã, Sávio José Amorim Santos, mandou bloquear na quarta-feira, 26, a quantia de R$ 140 mil reais nas contas da prefeitura do município, situado no sul do Pará. O magistrado emitiu sentença favorável em Mandado de Segurança (MS) ajuizado pela Câmara Municipal de Tucumã, que reclamava atrasos nos repasses do Duodécimo referente ao mês de dezembro. Ao proferir a decisão, o magistrado determinou um prazo de 12 horas para que a administração municipal de Tucumã faça o repasse total à CMT no valor de R$ 140.137,61, (cento e quarenta mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e um centavos).

Caso a decisão judicial não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil reais ao município, uma vez que o repasse da quantia é previsto na Constituição e na Lei Orgânica dos Municípios. O executivo tem que repassar mensalmente cerca de R$ 140 mil ao Legislativo, que deve usar o dinheiro na manutenção, custeio de despesas e pagamento de salários de vereadores e servidores da instituição. A sobra dos recursos é devolvida no final do ano pela Câmara ao Executivo.

Conforme o advogado Renato André, procurador geral do Poder Legislativo, a decisão foi confirmada já que há o entendimento de que a ausência de repasse do duodécimo fere direito líquido e certo da Câmara. “A Carta Magna garante independência administrativa e financeira a cada poder do Estado”. Informações preliminares ainda não confirmadas davam conta que no final da tarde de ontem o dinheiro teria sido liberado pelo executivo e transferido para o Legislativo, que, imediatamente teria feito o repasse aos servidores.

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