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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

UNIÃO COBRA DÍVIDA DE 30 MILHÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ

Execução fiscal foi proposta 22 anos após a consolidação do débito.

A Justiça Federal intimou a Câmara Municipal de Marabá para manifestar-se no processo de execução fiscal que lhe move a União, no valor de R$ 39.872.798,34 relativos a recolhimentos previdenciários não realizados de 1985 a 1990. Nesse período, foram presidentes da Casa: Onias Ferreira Dias (85/86); Antonio Cabeludo (87/88) e Miguelito Gomes (89/90).

A vereadora Júlia Rosa afirma que a responsabilidade desse não pagamento cabe à União dos Vereadores do Brasil (UVB) que, à época, informou que os vereadores estavam isentos do recolhimento das contribuições previdenciárias. A execução fiscal proposta 22 anos após a consolidação do débito causa estranheza entre advogados.  É que em junho de 2008, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram inconstitucional os artigos 45 e 46 da Lei Ordinária 8.212/91, que trata do prazo de prescrição para cobrança de débitos previdenciários.

No entendimento dos ministros, a dilatação do prazo para prescrição das dívidas previdenciárias só poderia ter sido feita por meio de uma lei complementar, com força para alterar a Constituição Federal. Com isso, dívidas previdenciárias só podem ser cobradas retroativamente a cinco anos, como ocorre com os demais tributos federais, e não mais aos 10 anos estipulados pela Lei 8.212, editada em 1991.

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