EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

PREFEITOS PODEM PERDER MANDATO



Gestores de Medicilândia, Ulianópolis e Palestina do Pará estão no cargo por força de Liminar.

Mesmo com o mandato ainda no início, vários prefeitos eleitos no pleito de 07 de outubro de 2012 estão às voltas com processos em tramitação na justiça eleitoral. De janeiro até agora, pelos menos três prefeitos já tiveram os diplomas cassados pela Zona de origem acusados da prática de abuso de poder político e econômico nas últimas eleições municipais. São eles, Nilson Daniel, de Medicilândia, Davi Resende Soares, de Ulianópolis e Maria Ribeiro, de Palestina do Pará. Todos os gestores recorreram da decisão e foram reconduzidos aos cargos por força de Liminar.
No caso da prefeita de Palestina, Maria Ribeiro, o juiz o juiz Luciano Mendes Scaliza, da 57ª Zona Eleitoral, julgou procedente a representação eleitoral formulada pela Coligação Majoritária “Palestina de volta ao Progresso” formada por PMDB, PT, PTB, PRP e PCdoB, contra a prefeita e reconheceu a prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais e captação ilícita de sufrágio, previstas na Lei 9.504/97. Além da cassação dos diplomas o juiz impôs a prefeita e a vice multa de cinquenta mil UFIRs por cada uma das condutas subsumidas a captação ilícita de sufrágio, o que resulta no total de 100.000 (cem mil) UFIRS.
O juiz Luciano Scaliza também tornou a prefeita e a vice inelegíveis por um período de 8 anos subsequentes as eleições de 2012. Dias depois, a juíza Eva do Amaral Coelho, do TRE do Pará reconduziu a prefeita ao cargo. Ao conceder a Liminar reintegrando a prefeita e a vice, a juíza Eva do Amaral Coelho frisou que a decisão tomada pelo magistrado de 1º grau não foi a mais abalizada ao transferir a decisão sobre a sucessão do cargo de prefeito ao Presidente da Câmara Municipal, sendo que tal determinação deveria partir do próprio juiz.
Em Medicilândia, o juiz Alan Rodrigo Campos Meireles, da 85ª Zona Eleitoral, cassou os diplomas do prefeito e de seu vice Valtair Teixeira da Rosa, pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2012. De acordo com os denunciantes, o prefeito e o vice realizaram uma carreata com doação ilegal de combustível aos eleitores em troca de votos. Durante a instrução foram ouvidas cinco testemunhas, sendo que o juiz determinou, em diligência, que fossem apresentadas as filmagens dos postos de gasolina “Maverick” e “Juruá” do dia 06 de setembro de 2012. Em resposta à notificação, os postos de gasolina informaram não possuírem as imagens.
No entanto, o juiz Alan Meireles acatou a tese dos denunciantes, ressaltando que os mesmos descreveram o ilícito e todas as suas circunstâncias essenciais (distribuição de combustível aos eleitores em postos de gasolina do município, realizados por pessoas ligadas ao núcleo partidário dos representados – durante o período eleitoral – com o conhecimento destes) e apontou meios de prova idôneos à comprovação de suas alegações, no caso prova documental e testemunhas. Após a cassação, o jurista Mancipor Lopes acatou um Mandado de Segurança impetrado pelos advogados do prefeito e concedeu Liminar reintegrando o mesmo ao cargo até o julgamento do processo na corte eleitoral.
O caso mais emblemático registrado até o momento no Pará se verifica no município de Ulianópolis, onde o fazendeiro Davi Resende responde a pelo menos 9 ações na esfera eleitoral.  No dia 17 de janeiro, cumprindo Acórdão do próprio TRE, que tornou Davi Resende inelegível por 8 anos, o juiz Luís Otávio Moreira, respondendo pela 84ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do diploma do fazendeiro e de sua vice, Neusa de Jesus Pinheiro, pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, determinando a realização de nova eleição na cidade. De acordo com o recurso da coligação “O Povo quer Mudança” e acatado a unanimidade por 6 juízes do TRE do Pará, a candidatura de Davi Resende foi beneficiada por verba da prefeitura com financiamento ilegal de campanha.
O fazendeiro possui três imóveis alugados desde 2001 para a municipalidade, sendo que os valores repassados ao mesmo, a título de pagamento de aluguel, praticamente triplicaram no ano eleitoral, fator que desequilibrou o pleito. Ao conceder uma Liminar reintegrando o fazendeiro ao cargo, o juiz federal Daniel Sobral deixou que a decisão definitiva sobre o caso seja determinada em sessão plenária que julgará o Mandado de Segurança impetrado pelos advogados do fazendeiro. Dentre as ações mais graves que pesam contra Davi Resende estão a de crime contra a vida, sendo que o mesmo é apontado pelo Ministério Público como mandante do assassinato de um marceneiro, crime praticado por motivações políticas e falsidade de documento público, uma vez que o mesmo apresentou a justiça eleitoral um diploma falso, de técnico em contabilidade, para obter o registro de candidatura. 

Um comentário:

  1. Até no que se refere a seriedade de processos DAVI RESENDE ganha em disparado. Porém vemos que é o caso mais grave e que teve por 2 vezes decisão UNÃNIME E DESFAVORÁVEL em relação as suas defesas. E então pergunto, essa situação se estendera por ainda 4 anos? Tudo bem Evandro que o senhor fala que é heresia pensar assim, mas essas publicações são verdadeiros chutes em direção ao gol, mas que so acerta a trave. E quando nos pede calma eu que digo que o senhor é que não entende, pois não é na sua "pele" que esta familia RESENDE esta. Você e sua familia estão bem longe e não tem noção dos absurdos que estão ocorrendo com este prefeito no cargo. É exterminar uma populacao.

    ResponderExcluir