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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

ADVOGADOS PARAENSES ENTRAM COM AÇÃO CONTRA JOAQUIM BARBOSA POR USO DE IMÓVEL PÚBLICO

Os advogados paraenses Ismael Moraes e Marcelo Dantas ingressaram ontem na Justiça Federal de Belém com uma ação popular, com pedido de tutela antecipada, contra o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles acusam Barbosa, que é dono e diretor da Assas JB Corp., empresa cuja sede fica na própria residência dele, em Brasília, de prática “vedada pela legislação”. “Como servidor público, o ministro só poderia destinar o imóvel para fim exclusivamente residencial”, afirma Moraes, citando decreto federal nº 980, de 1990, assinado pelo ex-presidente da República, Itamar Franco. 

A empresa do ministro foi criada na Flórida, Estados Unidos, para que ele pudesse adquirir um apartamento na cidade de Miami. Moraes falou ao Estado em Belém, afirmando que Barbosa estaria se utilizando de uma “ficção” para reduzir imposto ou suprimir pagamento de tributo semelhante a algumas daquelas “arquitetadas pelos réus do mensalão” – processo julgado pelo STF que redundou na condenação de 25 pessoas e cujo relatou foi o próprio Barbosa.

“Caso a empresa não exista, e seja mesmo apenas um artifício contábil-tributário, configura-se falsidade ideológica e outros crimes. Caso exista, em tese seria improbidade administrativa, passível de pelo menos investigação”, explica o advogado. Ele também acusa a procuradoria-geral da República de até agora “nada ter feito para apurar o caso”. E lembra que a única cobrança nesse sentido foi da Associação dos Juízes Federais (Ajufe).

Moraes e Dantas sustentam que o ministro, como uma das autoridades máximas da República, estaria “ violando os mais comezinhos princípios dessa instituição”, e o que ela representa em termos civilizatórios e democráticos. O ato impugnado, segundo eles, afronta o artigo 1º, o 5º, e em especial o artigo 37 da Constituição Federal, cujo capítulo trata da administração pública.
 
Eles pedem na ação – distribuída no final da tarde para o juiz da 5ª Vara, José Flávio Fonseca de Oliveira – que seja determinado o cancelamento do registro do endereço do ministro como sede do bem público e que Barbosa seja condenado a pagar os aluguéis durante os dez meses em que a empresa dele ficou estabelecida no imóvel. Ele quer também uma condenação por danos morais contra a República Federativa do Brasil.

A secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana Lúcia Amorim de Brito, foi arrolada como ré na ação. Segundo Moraes, ela tem o dever de cobrar, em defesa do patrimônio público, os dez meses de aluguel, equivalente a R$ 60 mil, pelo período em que a empresa do ministro ocupa o imóvel residencial, sob pena de também ser condenada, inclusive ao pagamento de multa diária.

O Estado tentou ouvir o ministro Joaquim Barbosa e por sugestão da assessoria de imprensa do STF a ele encaminhou perguntas, mas a resposta foi de que, no momento, a ação judicial não será comentada. A secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana Lúcia Amorim de Brito, por meio da assessoria de imprensa do órgão, informou que, por “desconhecer a ação”, prefere também não comentá-la. (Carlos Mendes – ESP)

Um comentário:

  1. porque que os adivogados ismael e marcelo num entram na justiça contra o tribunal de justiça do pará contra os juiz que vende voto? qual a moral deles pra falar de joaquim barbosa se no quintal deles ta essa bagunça e num fazem nada eles?

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