EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

JUIZ ARQUIVA AÇÃO CONTRA PREFEITO DE MARABÁ

Cesar Lins entendeu que tese de doação de recursos de fontes vedadas estaria superada.

Juiz da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, César Lins, determinou ontem o arquivamento, da Ação de Investigação Judicial, ajuizado pelo Ministério Público para apurar suposto crime eleitoral praticados pelos candidatos aos cargos de prefeito e vice prefeito, de Marabá, João Salame Neto e Luís Carlos Pies, bem como dos candidatos a vereadores Leodato da Conceição Marques, Irismar Nascimento Araújo Melo, Geraldo Lázaro de Aparecido Junior e Priscila Duarte Veloso, nas eleições de 2012. Salame e demais acusados, teriam, durante a campanha eleitoral, custeado a produção de informativos distribuídos em igrejas evangélicas da cidade.

Em seu despacho, o magistrado entendeu que a alegação do MP sobre a doação de recursos oriundos de fontes vedadas e não declaradas pelos representados encontra-se superada, uma vez que já houve a aprovação das prestações de contas dos representados pelo Juízo da 23ª zona, possuindo, inclusive manifestação favorável do Ministério Público. “Levando-se em conta que a prestação de contas foi aprovada antes do ajuizamento da presente ação, fica clara a presença da coisa julgada, o que inviabiliza a utilização do referido argumento”. Asseverou o juiz na decisão frisando que o MP ainda transcreveu julgados que, coadunam com sua posição.

A série de julgados transcrita acompanha o entendimento de que a arrecadação de recurso antes da abertura de conta bancária específica, mas que foi devidamente contabilizada na prestação de contas e transitou pela conta bancária da campanha, não impede a averiguação das contas, posto que foi possível identificar sua origem lícita. “Sendo assim, em respeito ao princípio da segurança jurídica, não há possibilidade de analisar-se novamente a prestação de contas”, diz o magistrado na sentença.

Por outro lado, Cesár Lins, diante do suporte probatório presente nos autos, incluindo os depoimentos na audiência de instrução e julgamento, concluiu que os acusados incorreram na prática de propaganda irregular, uma vez que distribuíram panfletos dentro das Igrejas da Assembleia de Deus.  Por dever de lealdade processual esclarecem os demandados que o custo do informativo em questão foi suportado pela campanha dos candidatos, tanto que o próprio parquet juntou com a inicial cópia da prestação de contas da campanha em que contém a individualização da liquidação desta despesa, o que elimina a mencionada arrecadação de fonte vedada.” Assinalou o juiz julgando improcedente a Ação do Ministério Público. Quanto a questão da propaganda irregular Cesar Lins julgou o juízo incompetente para atuar no feito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário