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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

RESOLUÇÃO DEFINE ELEIÇÃO EM PALESTINA


Maria Ribeiro, que teve o diploma cassado, está inelegível e não poderá participar do novo pleito.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará aprovou na sessão de ontem a resolução que trata da realização da nova eleição que será realizada no município de Palestina do Pará, no sul do Estado. O pleito suplementar ocorrerá no dia 03 de novembro. A ex-prefeita Maria Ribeiro, que teve o registro cassado por compra de votos e abuso de poder político e econômico, não poderá participar da nova eleição, uma vez que deu causa a anulação do pleito de 2012.  As Convenções municipais, que escolherão os candidatos a prefeito, ocorrerá de 10 a 13 de setembro. O prazo para registrar as candidaturas é até as 19 horas do dia 15 de setembro de 2013. De acordo com a resolução do TRE, a propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 16 de setembro.

A prefeita de Palestina do Pará, Maria Ribeiro, já havia sido afastada do cargo, em fevereiro deste ano, pelo juiz Eleitoral de São João do Araguaia, por práticas de crime eleitoral durante a campanha de 2012. A prefeita tucana foi reeleita com 2.338 votos (50,47%) pela Coligação “A vez do Povo Continua”. O juiz Luciano Mendes Scaliza, da 57ª Zona Eleitoral, julgou procedente a representação eleitoral formulada pela Coligação Majoritária “Palestina de volta ao Progresso”, contra a prefeita e reconheceu a prática de Condutas Vedadas aos agentes públicos em Campanhas eleitorais e captação ilícita de sufrágio, (compra de votos). Até a realização da nova eleição permanecerá como prefeito interino o presidente da Câmara, Adeuvaldo Souza.

O TRE do Pará já cassou, só este ano, os diplomas de quatro prefeitos acusados da nociva prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012. São eles Maria Ribeiro, de Palestina do Pará, Flavio Marreiro, de Alenquer, Raimundo Nonato, de Inhangapi e Widson Araújo Lima, que havia assumido interinamente a prefeitura de Marituba. O TRE também manteve o indeferimento do registro do candidato que venceu as eleições no município de Água Azul do Norte.

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