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terça-feira, 22 de outubro de 2013

CÂMARAS CRIMINAIS DESAFORAM JULGAMENTO DE FAZENDEIRO DE NOVO PROGRESSO

Réu é acusado de ter planejado e mandado matar a vítima Flávio de Oliveira Ramos, em razão de dívidas.
As Câmaras Criminais Reunidas deferiram, na sessão desta segunda-feira, 21, pedido do Ministério Público para desaforar o julgamento do fazendeiro Edino Batista Carneiro, da Comarca de Novo Progresso para Itaituba. O réu é acusado, juntamente com seu irmão, Edivarde Batista Carneiro, e com seu filho, Alex Agenário Ferreira Carneiro, de ter planejado e mandado matar a vítima Flávio de Oliveira Ramos, em razão de dívidas.
O Ministério Público fundamentou o pedido no artigo 427 do Código de Processo Penal que esclarece que a sessão do júri pode ser transferida para outra comarca, se houver interesse da ordem pública ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri, além de fragilidade na segurança de réu, testemunhas e jurados. A relatora do feito, desembargadora Vera Araújo, deferiu o pedido, ressaltando que o crime despertou grande repercussão social na cidade, em virtude dos acusados possuírem grande poder econômico.
Histórico – Segundo a denúncia do MP, no dia 20 de dezembro de 2008, a vítima foi morta por dois executores em via pública com tiro no rosto. O motivo seria a existência de uma dívida entre Edino Batista Carneiro e a vítima, pois este último teria vendido uma fazenda para o acusado no valor de R$ 850 mil, porém, até aquele momento, não havia recebido o dinheiro do acordo. A própria vítima chegou a registrar ocorrência na delegacia da cidade em que relatou que estava sofrendo ameaças.


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