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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

SUPERMERCADO DE TUCURUI CONDENADO A REGULARIZAR JORNADA DE EMPREGADOS

Liminar acatou pedido do MPT para que empresa passe, de imediato, a respeitar o limite de jornada e pagar horas extras.

Uma decisão proferida esta semana pela 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí, determinou que o Fort Super Mercado, com sede no Município, cumpra diversas obrigações requeridas liminarmente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública. De acordo com o MPT, foram feitas denúncias ao órgão contra a empresa por ausência de pagamento de horas extras e jornada extenuante, o que ensejou a instauração de inquérito civil.

Em audiência extrajudicial realizada na Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá, a ré não reconheceu a existência das irregularidades denunciadas e se recusou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. Na mesma ocasião, os documentos apresentados pela empresa confirmaram as denúncias feitas, especialmente quanto à ausência de pagamento de horas extras, realização de jornada muito além do limite legal e gozo de intervalo intrajornada e interjornada em desacordo com o estabelecido em lei.

Na ação é citado ainda o caso de um trabalhador que chegou a laborar 14 horas seguidas, sem intervalo intrajornada anotado e sem o recebimento de horas extras. Outra funcionária trabalhou 17 dias consecutivos sem concessão de descanso semanal remunerado, tampouco acréscimo salarial em contracheque.

Caso a empresa descumpra alguma das obrigações, será cobrada multa de R$ 10 mil por dia e de R$ 5 mil por trabalhador que tenha seu direito violado, valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Além dessas obrigações, atendidas em tutela antecipada, o Ministério Público do Trabalho requereu também, em seus pedidos finais, que o Fort Super Mercado seja condenado ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo.

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