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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

AUDITORES INTERDITAM PRÉDIO DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO EM BELÉM

Servidores públicos, estagiários e prestadores de serviço trabalham sob risco iminente. Ministério Público do Trabalho foi acionado e poderá pedir intervenção judicial.
 
Auditores fiscais especializados em Segurança e Medicina do Trabalho lavraram termo de interdição do prédio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) na Rua Gaspar Viana, Bairro da Campina, em Belém, e prometem realizar protesto a partir das 8h da manhã desta segunda-feira (10).
 
Conforme constatado em laudo técnico de interdição, os 141 servidores, 23 estagiários, além de prestadores de serviços que exercem suas funções no estabelecimento da SRTE estão expostos a condições de grave e iminente risco.
 
As irregularidades apontadas pelo laudo vão desde a falta de manutenção dos gabinetes sanitários até o improviso em instalações elétricas, havendo, inclusive, o registro de recente princípio de incêndio no Setor de Multas e Recursos (SEMUR), localizado no 3º andar do prédio, onde vários computadores são ligados à mesma tomada. Os extintores de incêndio do local, além de contabilizarem número insuficiente, estão com carga vencida desde o ano de 2012.
 
Improviso
 
O improviso é frequente na tentativa de minimizar os inconvenientes causados pela falta de manutenção no edifício. O elevador danificado já não funciona há vários meses e não existe porta que impeça o acesso ao seu vão, isolado apenas com mobiliário.
 
Há ainda circuitos elétricos sem duplo isolamento, sem eletrodos e fixados com fita adesiva, a mesma utilizada para fixar as persianas. Também nas salas, partes das divisórias encontram-se apoiadas nas paredes, com risco de tombamento, assim como a estrutura de uma janela externa, que representa risco de queda sobre o passeio público.
 
Vários setores estão sem ar-condicionado na sede da SRTE, inclusive o auditório. Em um dos ambientes refrigerados, o suporte do aparelho de ar-condicionado é fixado com barbante a uma tábua apoiada em dois tijolos. A central de ar do prédio encontra-se sem manutenção preditiva e preventiva, com dutos de saída excessivamente sujos, propiciando a "Síndrome do Edifício Doente" e a incidência de quadros de disfunção respiratória em servidores.
 
Por falar nisso, há falta de higiene e limpeza em vários setores, além de cadeiras, mesas, divisórias e armários danificados, com presença excessiva de ácaros e fungos. A estrutura física do prédio é insuficiente para atender as demandas dos serviços oferecidos, o que inclui carência de mobiliário e equipamentos, como computadores, impressoras, cadeiras, mesas, armários e arquivos.
 
Segundo o termo lavrado pelos auditores fiscais do trabalho, a liberação do local só poderá ocorrer após providenciada a regularização da situação descrita, sendo obrigatória a realização de nova inspeção a fim de verificar o cumprimento dos itens que deram origem à interdição. De acordo com o previsto no Código Penal, responderá por desobediência quem ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento interditado.
 
Durante a interdição, os trabalhadores receberão salários como se estivessem em efetivo exercício, conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Ministério Público do Trabalho (MPT) já foi acionado e poderá pedir intervenção judicial no caso.
 
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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