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domingo, 9 de março de 2014

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA DOMINGOS JUVENIL

Prefeito de Altamira estava sendo investigado na “Máfia das Sanguessugas”.

O juiz Claudio Henrique Fonseca de Pina, da Subseção Judiciária Federal de Altamira, condenou o prefeito de Altamira, Domingos Juvenil, do PMDB, ao pagamento de multa e a 7 anos de inelegibilidade, no processo de fraudes em licitações conhecido como “máfia das sanguessugas. Na Ação também foram condenados Arnaldo Sousa Campos, José Arimatéia Alves e Robson Falcão Moreira, todos réus no processo.

A Ação foi proposta pela União Federal  e narra que no período de 2001 a 2004, o então prefeito Domingos Juvenil, juntamente com os demais membros da Comissão de Licitação se envolveram em fraude de procedimentos licitatórios que tinham por objetivo aquisiçao de uma unidade móvel de saúde. O esquema foi descoberto pela denominada “Operação Sanguessugas”. A União sustenta que fora realizado um convênio com o Ministério da Saúde, n valor de 120 mil reais, sendo 108 liberados pelo MS e 12 mil pelo município de Altamira, objetivando a aquisição de ônibus zero km, com gabinete odontológico, médico ginecologista e enfermaria.

Na ação, a procuradoria da União alegou que Domingos Juvenil violou a Lei na medida em que, na condição de gestor e ordenador de despesas, homologou e adjudicou o objeto do certame a uma das empresas da quadrilha, concorrendo, assim, para a frustação da licitute do processo licitatório, fracionando o objeto da licitação, e , consequentemente, para aquisição do bem por preço superior ao valor de mercado, bem como para o erriquecimento ilícito da empresa vencedora do certame e de seus sócios.

Ao condenar os réus, o juiz federal ressalta que o Relatório de uma Auditoria apontou diversas e graves irregularidades no processo licitatório, ambos na modalidade Carta Convite. “Em que pese a aprovação das contas pelo Ministério da Saúde, prestadas pelo requerido Domingos Juvenil, verifico, por meio do Relatório de Convênios, formulado pela Controladoria da União, por intermédio da Auditoria realizada após a descoberta das constantes fraudes perpetradas que a compra da unidade móvel foi super faturada, além de muitas outras irregularidades, as quais vão além de meras anomalias formais”. Ressaltou Cláudio Pina, assentando que a farta documentação acostada aos autos não deixa dúvidas sobre a responsabilidade dos requeridos pela prática dos atos de improbidade administrativa, mediante fraude aos processos de licitação. “Em outras palavras: o processo de licitação era forjada com o intiuto de aparentar legalidade ao esquema de superfaturamento e desvio de dinheiro público”, finaliza na sentença.

Domingos Juvenil de Souza Nunes foi condenado ao pagamento de multa civil, no valor de 30 mil reais, valores que deverão ser atualizados, por ocasião do pagamento; suspensão dos direito políticos pelo prazo de sete anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou diretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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