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sábado, 14 de junho de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO MANDA EXONERAR PARENTES DO PREFEITO DE ALENQUER

MP recomenda a exoneração, no prazo de 30 dias a contar do recebimento, de todos os parentes do prefeito

Para combater a prática do nepotismo, o Ministério Público de Alenquer enviou recomendação ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal. O promotor de justiça Adleer Calderaro Sirotheau considerou informações de que nos poderes executivo e legislativo do município existe prática de nepotismo direto e/ou cruzado, infringindo o enunciado na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o STF, configura violação da Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para cargos em comissão, de confiança, ou de função gratificada em qualquer dos Poderes, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (nepotismo cruzado).

O MP recomenda a exoneração, no prazo de 30 dias a contar do recebimento, de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores, presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

Também devem ser exonerados todos os ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, da administração pública direta e indireta, com exceção dos servidores efetivos admitidos por concurso público. A partir do recebimento da recomendação os chefes do executivo e do legislativo devem abster-se de contratar, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa física ou jurídica cujos sócios ou empregados enquadrem-se nas relações de parentesco que configuram o nepotismo. E ainda manter, aditar ou prorrogar contrato com empresas de serviços que contratem empregados com as mesmas relações, devendo tal vedação constar expressamente dos editais de licitação. Contratos com servidores temporários contratados por tempo determinado também devem obedecer as vedações relacionadas ao nepotismo.

A prefeitura e a Câmara devem enviar ao MP após o término do prazo, as cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual e declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas nos dois poderes, esclarecendo se possui ou não as relações de parentesco especificadas na legislação. Essa declaração deve passar a ser exigida em nomeações e contratações futuras. Em caso de não cumprimento da recomendação, o MP adverte que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública, e ressalta que a omissão injustificada configurará ato de improbidade administrativa.

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