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quinta-feira, 3 de julho de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DENUNCIA TENENTE CORONEL POR PERSEGUIÇÃO A SUBORDINADOS

Denunciado é Comandante do 17° Batalhão de Polícia Militar (BPM), sediado no município de Xinguara

O Ministério Público Militar, por meio do 1° promotor de Justiça Militar, Armando Brasil Teixeira, denunciou esta semana o tenente coronel da Polícia Militar, José Sardinha de Oliveira Júnior. O motivo da denúncia advém do fato do coronel perseguir s seus subordinados adotando escalas de trabalho extraordinárias, segundo “notícia crimnis” formulada ao MP militar. Os presentes autos do IPM foram instaurados por requisição do Ministério Público Militar, após receber “notícia crimnis” formulada pelo presidente da Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (Acspmbm-pa).

O denunciado é Comandante do 17° Batalhão de Polícia Militar (BPM), sediado no município de Xinguara, e segundo denúncia persegue os seus subordinados adotando escalas de trabalho excessivas e extraordinárias como redução dos horários de folga, ameaças à praças daquela Organização Policial Militar (OPM), com processos disciplinares caso os mesmos não cumpram ordens ilegais emanadas pelo mesmo.

De acordo com o depoimento do 3° Sargento PM, João Santos Souza, o mesmo foi procurado na condição de presidente da associação de Cabos e Soldados, grêmio de Xinguara, por vários policiais militares insatisfeitos com as escalas extra adicionais por conta da feira agropecuária de Xinguara, que ocorreu no período de 14 a 22 de setembro de 2013, os policiais militares insatisfeitos inclusive teriam solicitado ao Comando a dispensa do serviço extra, no evento em tela mesmo cientes de que receberiam abono extra tal como comprovado.

Segundo ainda a denúncia, "a segurança interna da feira agropecuária de Xinguara que era de responsabilidade dos organizadores, que são produtores rurais do município, os quais detém recursos financeiros para custear segurança particular, ficou atribuída a Polícia Militar no qual o denunciado retirou policiais das ruas do município, privando a população principalmente a mais carente do acesso ao serviço essencial de segurança pública", argumentam os autores.

Além disso, de acordo com o depoimento de vários policiais militares, a jornada normal de serviço era de doze (12) horas com folga de quarenta e oito (48) horas , causando fadiga aos militares que necessitam da folga regulamentar com o objetivo de recuperar a sua capacidade física-laboral. “Em razão dos fatos acima, o Ministério Público Militar infere que o denunciado infringiu normas constitucionais e intraconstitucionais, em razão de seu ofício, com o objetivo de privilegiar os organizadores da feira agropecuária de Xinguara em detrimento e sociedade e aos policiais militares destacados no 17° BPM, razão pela qual o mesmo está incurso nas sanções punitivas do art. 319 do CPM” esclarece o promotor Armando Brasil Teixeira.

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