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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

TJE DO PARÁ NEGA HABEAS CORPUS A ACUSADO DE SER O MANDANTE DE TRIPLO HOMICIDIO EM ITAITUBA



Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas não conheceram o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do réu Altair dos Santos, acusado de ser mandante de triplo homicídio em que são vítimas a sua ex-esposa, a advogada e procuradora municipal de Itaituba Leda Marta Lucyk dos Santos, a filha do casal, de 9 anos, e a secretária de Leda, Hellen Taynara Siqueira Branco. Os magistrados acompanharam o entendimento da relatora do processo, desembargadora Vânia Lúcia Silveira, que negou conhecimento por tratar-se de reiteração (mesmo pedido feito em outros habeas corpus já julgados pelo Colegiado) e por apresentar alegações que fogem à análise de habeas corpus.

O crime ocorreu em uma loja de propriedade da advogada, localizada no município de Itaituba. Conforme a denúncia do Ministério Público, Dejaci Ferreira de Sousa (também acusado no processo e que está foragido), teria sido contratado por Altair para executar o assassinato. Mãe e filha foram mortas a golpes de faca no dia 22/02/2014. Quando Helen chegou para trabalhar, presenciou o crime e também foi vitimada com vários golpes de faca. A arma usada no crime foi encontrada em uma lixeira, próximo ao local em que as vítimas foram assassinadas. A motivação do crime seria passional, considerando que o acusado já teria feito diversas ameaças à advogada, e não aceitaria a separação conjugal nem a independência financeira da vítima.

 

 

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