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terça-feira, 7 de junho de 2016

JUSTIÇA AFASTA PREFEITO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS

A unanimidade de votos, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará aceitaram denúncia contra o prefeito de São João de Pirabas, Luiz Cláudio Teixeira Barroso, acusado de várias irregularidades na gestão municipal. Além da abertura da ação penal, que se inicia com a aceitação da denúncia, os desembargadores integrantes do Colegiado determinaram o afastamento do prefeito de suas funções, estabelecendo ainda três medidas cautelares que são a obrigatoriedade de, mensalmente, comparecer ao Juízo da Comarca de Santarém Novo (que responde pelo expediente judiciário de São João de Pirabas) para informar e justificar suas atividades; a proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial; bem como estar o prefeito proibido de acessar o prédio onde funciona a Prefeitura de São João de Pirabas. A relatoria do processo está com o desembargador Rômulo Nunes.

A sessão das Criminais Reunidas desta segunda-feira, 06, foi presidida pelo desembargador Milton Nobre.O prefeito de São João de Pirabas, Luiz Cláudio Teixeira Barroso é acusado de várias irregularidades na gestão municipal. Com a decisão, o gestor foi afastado do cargo.
Além do afastamento, a Justiça estabeleceu três medidas cautelares obrigatórias: comparecer ao Juízo da Comarca de Santarém Novo (que responde pelo expediente judiciário de São João de Pirabas) para informar e justificar suas atividades; a proibição de sair da Comarca sem autorização judicial; e ainda a proibição de acessar o prédio onde funciona a Prefeitura de São João de Pirabas.

Acusação

 De acordo com os autos, o prefeito foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por diversos crimes de responsabilidade, entre eles, apropriar-se de bens ou rendas públicas; ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei; deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos; e adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei.

O MP também denunciou o prefeito por contrair empréstimo mediante agiotagem, cujos valores teriam sido utilizados para campanha eleitoral, sendo dados como garantias cheques da administração pública.

Prisão

 O MP requereu a prisão do prefeito, mas o relator considerou que o afastamento do mesmo do cargo público e o estabelecimento de medidas cautelares suprem essa necessidade.

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