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terça-feira, 5 de julho de 2016

TRIBUNAL REJEITA EMBARGOS E MANTÉM AFASTAMENTO DO PREFEITO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS



luis Claudio Barroso está proibido de deixar a cidade sem informar a justiça e impedido de acessar o prédio onde funciona a Prefeitura

As Câmaras Criminais Reunidas do TJE do Pará, rejeitaram, na sessão realizada na manhã de ontem, os Embargos de Declaração oferecidos pela defesa do prefeito de São João de Pirabas, Luis Claudio Barroso. Em sessão realizada em junho deste ano, os julgadores das Criminais Reunidas aceitaram a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito, acusado de várias irregularidades na gestão municipal. Também foi determinado o afastamento do prefeito do cargo público, sendo estabelecidas ainda três medidas cautelares que são a obrigatoriedade de, mensalmente, comparecer ao Juízo da Comarca de Santarém Novo (que responde pelo expediente judiciário de São João de Pirabas) para informar e justificar suas atividades; a proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial; bem como estar o prefeito proibido de acessar o prédio onde funciona a Prefeitura de São João de Pirabas.

De acordo com os autos do processo, o prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por diversos crimes de responsabilidade, previstos no decreto Lei nº 201/67, como apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes; deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos; e adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei. O MP também denunciou o prefeito por contrair empréstimo mediante agiotagem, cujos valores teriam sido utilizados para campanha eleitoral, sendo dados como garantias cheques da administração pública.

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