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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

JUIZA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS É REMOVIDA PARA A COMARCA DE ITUPIRANGA

Resultado de imagem para ulianopolisNa pauta administrativa, os integrantes do Pleno deliberaram sobre processos de remoção e promoção de magistrados nas 1ª e 2ª Entrâncias, possibilitando a movimentação na carreira dos magistrados. Foram promovidas as juízas Nilda Mara Miranda de Freitas Jacome para a Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu, e Caroline Slongo Assad, para a Vara Única da Comarca de Uruará. Ambas integram comarcas de 1ª Entrância.

Nos processos de remoção, para a 1ª Entrância, foram eleitos os magistrados Luanna Karissa Araújo Lopes, para a Vara Única de Breu Branco; Rafael da Silva Maia, para a Vara Única de Capitão Poço; Márcio Campos Barroso Rebello, para a Vara Única de Ipixuna do Pará; José Ronaldo Pereira Sales, para a Vara Única de Irituia; Elaine Neves de Oliveira, para a Vara Única de Itupiranga; Maria Augusta Freitas da Cunha, para Vara Única de Santa Maria do Pará; David Guilherme de Paiva Albano, para a Vara Única de Mocajuba; e Aldineia Maria Martins Barros, para a Vara Única da Comarca de São Caetano de Odivelas.
 
Já para a 2ª Entrância, foram removidos os juízes Danielle Karen da Silveira Araújo Leite, para a 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Castanhal; Acrísio Tajra de Figueiredo, para a 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema; Líbio Araújo Moura, para a 2ª Vara Criminal de Castanhal; e André Luiz Filo Creão Garcia da Fonseca, para a Vara Agrária de Castanhal.
 
Concurso – Os julgadores do Pleno do TJPA reconheceram, em ação de Mandado de Segurança, o direito da candidata Ana Maria Teixeira à nomeação ao cargo de Técnico de Administração e Finanças - Serviço Social, para o qual foi aprovada em 1º lugar no Concurso C-166-FCG (Fundação Carlos Gomes). De acordo com a decisão, cujo Mandado de Segurança foi relatado pela desembargadora Maria Filomena Buarque, com voto-vista dos desembargadores Constantino Guerreiro e Milton Nobre, o Estado deve garantir de imediato a nomeação da candidata ao cargo.
 
Conforme os autos do processo, a candidata recorreu ao Judiciário para assegurar direito garantido em lei, uma vez que foi classificada em primeiro lugar para preenchimento de duas vagas ofertadas em concurso público. O certame teve validade de dois anos, com prorrogação pro mais dois anos, mas, ainda que tenha sido aprovada dentro do número de vagas, a Administração Pública não a convocou para nomeação e posse no cargo.
 
No entendimento dos magistrados julgadores, e com base nas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e de outras Cortes estaduais, a candidata tem direito líquido e certo ao cargo, considerando que o Estado somente não poderia nomeá-la caso houvesse algum motivo superveniente que justificasse a impossibilidade. No caso, o Estado não apresentou justificativa plausível que garantisse a sua conduta pela não nomeação.

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