EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

TRIBUNAL NEGA LIBERDADE A "PÉ-DE-BOTO", EX-PREFEITO DE IGARAPÉ-MIRI

Resultado de imagem para PÉ DE BOTO
 
O réu Ailson Santa Maria do Amaral teve negado o pedido de liberdade provisória requerida às Câmaras Criminais Reunidas na sessão desta segunda-feira, 17. Em decisão unânime, acompanhando o voto da relatora do habeas corpus, juíza convocada para atuar no segundo grau da Justiça, Rosi Maria Farias, os magistrados julgadores entenderam não haver irregularidades na tramitação da ação penal que incida em constrangimento ao réu no seu direito de ir e vir. A defesa alegou ainda ocorrência de risco à integridade física do réu na prisão, uma vez que este é acusado de envolvimento em organização criminosa sob a qual recaem a suposta autoria de mais de 30 homicídios, cujas vítimas, em sua maioria, eram envolvidas com crimes na cidade de Igarapé-Miri.

De acordo com o processo, Ailson foi denunciado pelo Ministério Público como líder de um grupo de extermínio que atuava no município, do qual foi já foi prefeito. Além da prática de homicídios, as acusações envolvem tentativas de homicídio, denunciação caluniosa, ameaças, inclusive à testemunhas, dentre outros crimes, que teriam iniciado ainda em 2012, quando era candidato ao cargo de prefeito de Igarapé- Miri e que teriam continuado após o réu ser eleito.

Ailson foi preso na operação Falso Patuá, desencadeada pelo Ministério Público e Polícia Civil, quando também foram cumpridos vários mandados de busca e apreensão. Conforme as investigações do Ministério Público, o ex-prefeito teria criado o grupo de extermínio e empresas de fachada, além de esquemas fraudulentos em procedimentos licitatórios para enriquecimento pessoal.

Fraude – Ainda na sessão das Criminais Reunidas desta segunda, 17, os magistrados também negaram pedido de liberdade a Adivaldo Azevedo Quaresma Júnior, preso no dia 10 de setembro deste ano sob a acusação de integrar organização criminosa para a prática de fraudes em concursos públicos das polícias Militar e Civil.
 
A defesa alegou a falta de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva do denunciado, por não ter especificado qualquer dos elementos legais que justificassem a prisão. No entanto, a relatora do habeas corpus, juíza Rosi Farias, entendeu que a decisão está fundamentada, embasada nos critérios que sustentam a decretação no que diz respeito à manutenção da ordem pública.
Foragido – À unanimidade de votos, sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, foi negado o pedido de conversão de prisão preventiva para prisão domiciliar, requerida pelo réu Alcides Theodoro da Silva. A defesa argumentou ser o réu portador de cardiopatia e de hiperplasia benigna. Os julgadores das Criminais Reunidas, porém, não consideraram as alegações, uma vez não ter a defesa comprovado a declarada debilidade a qual estaria sofrendo o acusado por conta da gravidade da doença. Os desembargadores entenderam ainda que a condição de foragido do réu reforça a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Conforme a ação penal a que responde Alcides, o réu é acusado de prática de homicídio duplamente qualificado, em que figura como vítima um dos seus funcionários, de prenome Johab. Uma das testemunhas no processo, afirmou ter presenciado o acusado disparar contra o rosto da vítima após uma discussão entre ambos. A testemunha disse ainda ter fugido do local para também não se tornar vítima do patrão.
A Polícia Civil, ao requerer a decretação de prisão preventiva de Alcides, informou que o réu reside em uma fazenda localizada na zona rural do Município de Palestina do Pará, e que seria pessoa violenta.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário