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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

" COLIGAÇÃO DEMONSTROU QUE SUELI AGUIAR É SÓCIA DA EMPRESA ITAITUBA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA". DIZ PROMOTOR ELEITORAL EM MANIFESTAÇÃO PELO INDEFERIMENTO DO REGISTRO DA VICE NA CHAPA DE VALMIR CLIMACO

Resultado de imagem para Sueli Aguiar

O promotor eleitoral Pedro Renan Cajado Brasil, em manifestação exarada no última dia 03 de setembro, pugnou pela procedência da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura impetrado pela coligação ITAITUBA NOVO TEMPO, VIDA NOVA, do candidato a prefeito de Itaituba Ivan Dalmeida, contra Sueli Freitas de Aguiar, candidata a vice na chapa de Valmir Climaco.

No pedido de impugnação, a coligação de Ivan Dalmeida sustenta que Sueli Aguiar é sócia proprietária da empresa ITAITUBA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA (TV RECORD) e que, por tanto, deveria ter se desincompatibilizado 4 meses antes da eleição, como reza a Lei Eleitoral.

Em sua defesa, Sueli afirma que apesar de constar formalmente como sócia, não exerce de fato tais funções, sendo que tais responsabilidades são atribuídas a Antônio Carlos Bastos. Para o promotor Pedro Renan, a coligação de Ivan Dalmeida demonstrou de forma cabal que Sueli Aguiar é de fato sócia da empresa.

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